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Somente 40% dos contribuíntes entregaram declaração do imposto de renda em Campinas

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Faltando menos de um mês para o fim do prazo de entrega do imposto de renda, a maioria dos contribuíntes em todo o país ainda não entregou a declaração. E em Campinas não é diferente, por aqui pouco mais de 40% dos contribuíntes entregaram a declaração até o início desta semana.

Muita gente ainda não enviou a declaração por ainda não ter reunido os documentos necessários, ou por ter dúvidas quanto à declaração. O Auditor Fiscal da Receita aposentado e consultor sobre Imposto de Renda, Valter Koppe, afirma que a declaração pré-preenchida ajuda os contribuíntes, mas isso não dispensa ninguém de reunir os documentos necessários. “A pré-preenchida ajuda bastante, isso é muito importante, em tese ela vai reduzir a incidência em malha por erro de digitação, erro de alocação da informação na declaração, mas eu lembro que ainda assim é fundamental que você tenha o documento que comprova aquela informação, mesmo que vinda através da pré-preenchida.”

Algumas categorias de rendimento são mais complicadas para os contribuíntes, especialmente para aqueles que estão declarando aquele tipo de rendimento pela primeira vez. Koppe elenca as que mais trazem dificuldades na hora de preencher a declaração. “Ganho de capital, que é a alienação dos demais bens que não sejam mercado de capitais, que não sejam ações e assemelhadas, sem dúvida nenhuma o mercado de ações tem uma certa dificuldade, rendimentos recebidos através de ações judiciais.”

No caso de ganhos no mercado de ações ele afirma que a dificuldade está mais na compreensão dos dados enviados pela corretoras do que no preenchimento em si. Já sobre rendimentos vindos de ações judiaciais, o consultor afirma que há um risco alto de malha fina, pois informações podem vir incorretas, e além disso, a despesa com advogado é um fator que pode levar a declaração à malha fina, e por isso é preciso reunir toda documentação possível para atender a Receita Federal.

Uma mudança recente que ainda levanta dúvidas é sobre a declaração de pagamentos e recebimentos provenientes de pensão alimentícia. “É um dos casos que a justiça mudou as regras, tornando para quem recebe a pensão alimentícia esse valor não tributável, então quem recebe a pensão alimentícia vai lançar na linha própria da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, já quem paga continua podendo deduzir.”

Porém, para deduzir, é necessário que haja algum tipo de decisão ou acordo judicial oficializando o pagamento da pensão. Acordos verbais ou extra-judiciais, que não tem comprovação legal, não podem ser contabilizados nas deduções.

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