Wescley e Fabinho pegam apenas 1 jogo de suspensão

O zaguero Wescley, da Ponte Preta, e o atacante Fabinho, do Guarani, foram julgados pelo TJD-SP nesta segunda-feira pelas expulsões no Dérbi do dia 24 de março. E cada um foi punido com apenas 1 jogo de suspensão, já cumprido.

O árbitro Rodrigo Braghetto relatou na súmula que Fabinho foi expulso de forma direta aos 35 minutos do por, “após marcação de um lateral a favor de sua equipe, e enquanto o jogador adversário Guilherme segurava a bola em suas mãos, o mesmo agarrou o referido atleta pelo pescoço, dando-lhe uma “gravata”, jogando-o no chão”.

O relato foi além: “Após a expulsão de Fabinho, com a partida paralisada, aconteceu um princípio de confusão entre os jogadores de ambas as equipes, onde Wescley deu um tapa no braço e um empurrão com as duas mãos atingindo o peito do adversário Fumagalli, sendo expulso imediatamente.

A Procuradoria enquadrou Wescley no artigo 250 – praticar ato desleal ou hostil – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena que poderia variar de uma a três partidas de suspensão. Depois de defesa do advogado Marcelo Góes, o jogador foi punido de forma mínima, tendo já cumprido a automática, ficando livre para atuar.

Já Fabinho respondeu a artigo mais pesado, o 254-A, por “agressão física”, que poderia render de quatro a 12 jogos de gancho. O advogado do clube conseguiu a desclassificação para o mesmo artigo em que Wescley foi julgado, o 250, e também levou punição mínima.

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