Dário Saadi continua barrado pela Lei Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, nesta terça-feira, a decisão de negar registro de candidatura ao vereador Dario Saadi (PMDB), que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficou impedido de disputar as eleições municipais deste ano. Saadi era o candidato a vice na chapa do atual prefeito, Pedro Serafim (PDT), mas renunciou após ter o registro negado em primeira e segunda instâncias. Ele ainda pode entrar com um último recurso, chamado agravo regimental, mas este tipo de apelação não costuma alterar a sentença, segundo o próprio tribunal.

O vereador foi substituído na chapa de Pedro Serafim no dia 5 de outubro, dois dias antes do pleito, e a chapa saiu derrotada nas eleições. Saadi teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral de Campinas pela Lei da Ficha Limpa, já que teve a prestação de contas considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando presidia a Câmara Municipal. O então candidato recorreu ao TRE, que negou o recurso e, com isso, a coligação recorreu ao TSE.

No dia 4 de outubro, o ministro Dias Toffoli avaliou o caso e expediu uma decisão monocrática negando o recurso ao peemedebista, que insistiu mais uma vez e levou o caso ao plenário para julgamento dos demais ministros. Na noite desta terça, o caso foi analisado pela corte e apenas o ministro Marco Aurélio votou favorável ao vereador.

Na prática, a decisão não implica em nenhum impacto nas eleições, já que o candidato renunciou antes que o processo fosse julgado pela corte. Saadi deve, agora, entrar com um pedido de revisão de sentença no TCE, órgão que julgou irregulares  suas contas, para tentar reverter o quadro. Paralelamente a isso, o peemedebista também deve acionar a Justiça comum contestando o julgamento do TSE.

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