O Conselho Nacional de Justiça indeferiu liminar em pedido de providências interposto por advogados contra o provimento TJ/SP, que alterou o início do horário de atendimento aos advogados e estagiários nos fóruns de SP das 9h para as 11h. O conselheiro Neves Amorim solicitou documentos para o prosseguimento do pedido e, ao TJ/SP, informações no prazo de 15 dias.
Na última sexta-feira, entidades dos advogados enviaram ofício ao presidente do Tribunal, desembargador Ivan Sartori, solicitando a imediata revogação do ato da Corte bandeirante.
De acordo com o TJ paulista, a medida levou em conta, entre outras questões, a necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com “Síndrome de Burnout” também chamada de síndrome do esgotamento profissional em decorrência do atendimento ininterrupto. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal considerou que é humanamente impossível aos servidores do Judiciário paulista, com cerca de 20 milhões de processos em andamento, trabalharem sem que haja tempo reservado para o expediente interno.