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Especialista alerta para os cuidados ao assinar contratos na volta às aulas

A volta às aulas exige atenção especial para que algumas armadilhas nos contratos não prejudiquem o orçamento familiar. Uma das principais dúvidas do consumidor são as matrículas, que podem ou

A volta às aulas exige atenção especial para que algumas armadilhas nos contratos não prejudiquem o orçamento familiar. Uma das principais dúvidas do consumidor são as matrículas, que podem ou não serem cobradas por escolas e faculdades. Algumas instituições de ensino oferecem isenção de matrícula. Um acordo que precisa ser firmado em contrato, para evitar surpresas na hora da cobrança, como orienta a Diretora da OAB Campinas, advogada especialista em defesa do consumidor, Andreia Gomes de Oliveira. A cláusula sobre material escolar também exige atenção. Andreia explica que a escola não pode determinar marcas específicas para o material solicitado e itens de produtos de higiene e limpeza não podem ser incluídos na lista. No contrato firmado com as vans escolares, também é necessário o mesmo cuidado. De acordo com a advogada, os pais devem exigir a documentação de vistoria do veículo e as autorizações e documentos de capacitação dos condutores de vans escolares. As vans escolares têm o direito de cobrar mensalidade nas férias. No entanto, pode ser firmado um acordo, que também precisa estar em contrato. Na compra dos uniformes escolares, o consumidor tem o direito de exigir que a escola troque de fornecedor, se o preço cobrado for considerado abusivo.

 

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