Na segunda-feira Guarani e Ponte Preta vão a julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A Ponte Preta será julgada após a partida válida pela primeira rodada do Campeonato Paulista, que aconteceu em Americana, onde o árbitro Welton Orlando Wohnrath relatou na súmula que “aos 32 minutos foi arremessado para dentro do campo de jogo parte de um relógio, pela torcida da AA Ponte Preta.”
A macaca foi enquadrada do artigo 213 inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, que prevê punição em multa, de R$100 a R$100 mil. A pena, neste caso, não cabe perda de mando de campo.
Já o caso do Guarani é válido pela partida da terceira rodada, quando recebeu a Ponte Preta no Brinco de Ouro. Na oportunidade, o time extrapolou o tempo de entrega da escalação para o representante da Federação Paulista de Futebol. Além disso, o árbitro da partida relatou que o “Sr Isaias Tinoco ficou extremamente alterado, conduzindo em todo momento o dedo em riste em direção ao delegado da partida, Sr. Gilnei Botrel, e dizendo em tom de voz muito elevada que ele estava em casa e não aceitaria ser pressionado por ninguém.”
O diretor de futebol do Guarani foi enquadrado nos artigos 258 e 254-A, combinado com 157, onde prevê gancho de 15 a 180 dias, podendo chegar a 360 dias suspenso.
Já o clube foi enquadrado no artigo 30 e poderá ser multado entre R$100 e R$100 mil.