Ação trabalhista tira a GM das ruas de cidade do interior

A Prefeitura de Laranjal Paulista, no interior do Estado de São Paulo, foi condenada em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, a pagar uma indenização de R$15 mil a cada um dos seus 32 Guardas Civis Municipais. A decisão foi tomada pelo juiz Tony Everson Simão Carmona, que julgou inconstitucional a atuação do trabalhadores no policiamento ostensivo. O juiz aceitou a ação que exige uma série de reivindicações trabalhistas e indenização por danos morais por estarem exercendo atividade policial irregularmente.

Para o Presidente da Associação dos Guardas Municipais do estado de São Paulo, Carlos Alexandre Braga , a corporação de Laranjal Paulista está muito mal informada, pois a legislação federal garante o poder de policiamento a Guarda Municipal de todo o país.

Na opinião do Secretário de Cooperação para Segurança Pública de Campinas, Luis Augusto Baggio, a medida é uma situação isolada que não vai criar precedentes para as demais 230 corporações que reúnem mais de 40 mil trabalhadores em todo o Estado.

A Prefeitura de Laranjal Paulista entrou com recurso contra a decisão do TRT-15, mas, como a medida não suspende os efeitos da sentença, os guardas foram retirados de suas funções nas ruas da cidade e transferidos para escolas e prédios públicos. As viaturas e motocicletas foram recolhidas à garagem municipal.

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