A Empresa Brasileira de Infra estrutura Aeroportuária ( Infraero ) foi condenada, nesta sexta-feira, dia 14, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil a um funcionário por danos morais. A ação trabalhista foi julgada parcialmente procendente pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, Newton Cunha de Sena. Além da indenização financeira, a Infraero ainda terá que tirar o nome do funcionário da lista do Serasa.A Infraero disse, em nota, que não foi notificada da decisão e que só vai se manifestar depois que for notificada. A decisão não é definitiva, pois cabe recurso.
A ação por danos morais foi pleiteada em 2012, quando um funcionário da Infraero se sentiu constrangido pela empresa após ter recebido, em atrássto do ano passado, R$ 1,054,35 a mais em seu salário como forma de adicional de periculosidade. Percebido o equívoco, a Infraero emitiu boleto bancário para que o funcionário devolvesse o dinheiro recebido de forma equivocada. Diante disto, o funcionário se sentiu constrangido, não pagou o boleto e desta forma teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa.
Na sentença condenatória o juiz Newton Cunha de Sena entendeu que a forma de cobrança da Infraero ao funcionário foi censurável: “indubitável que o comportamento patronal é de todo censurável, por ter colocado o autor em situação totalmente humilhante e vexatória, restando, pois, provado que a conduta da reclamada causou danos à honra e a moral do obreiro que teve sua imagem associada à de uma pessoa com o nome sujo”, julgou.
O magistrado ainda percebeu que a Infraero poderia realizar a forma de cobrança “menos constrangedora”, como por exemplo, desconto em folha de pagamento e não deveria inscrever o nome do seu funcionário no rol de inadimplentes por dívida trabalhista, o que acabou “maculando o crédito do trabalhador e sua honra econômico financeira”, sentenciou o juiz.
O pedido foi aceito pelo juiz que arbitrou uma indenização de R$ 5 mil que a Infraero terá que pagar ao funcionário e ainda impôs à Empresa Brasileira de Infra Estrutura Aeroportuária que retirasse o nome do trabalhador do cadastro de maus pagadores.
Na ação o funcionário ainda pleiteava indenização por danos materiais, mas não foi aceita pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campinas. A Infraero foi procurada pela produção da CBN e, em nota, respondeu que não foi notificada da decisão. De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, assim que receber a decisão deverá se manifestar e que deve recorrer da decisão.