A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Campinas determinou a suspensão da atividade econômica de três advogados e três contadores que integravam uma quadrilha especializada em obter fraudulentamente benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A denúncia é de autoria da procuradora da República Elaine Ribeiro de Menezes.
Também a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o sequestro dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário ou assistencial de 25 pessoas que se beneficiaram da atuação da quadrilha. Os denunciados tiveram ainda seus bens bloqueados.
A fraude resultou num prejuízo de R$ 5.071.631,45 ao erário. A quadrilha foi desarticulada no dia 5 de dezembro de 2012 por meio da deflagração da Operação El Cid II. Entre os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa, além de formação de quadrilha estão estelionato e falsificação de documento público.
Estão proibidos de exercer atividade econômica os contadores Luís Fernando Dalcin, Tutomu Sassaka e José Névio Canal e os advogados Aguinaldo dos Passos Ferreira, Amadeu Ricardo Parodi e Samuel Ferreira dos Passos. Eles são réus na ação penal de número 0013711-51.2012.4.03.6105, ajuizada pelo MPF de Campinas no último dia 4 de julho. O recebimento da denúncia e a determinação da suspensão da atividade profissional dos réus são do dia 22 de julho. Eles também estão proibidos de se ausentar do país e tiveram que entregar seus passaportes à Justiça. O eventual descumprimento dessas determinações judiciais resultará em prisão preventiva.
Dois dos advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para tentar voltar ao trabalho, mas aquela Corte manteve a decisão da Justiça Federal de Campinas. Para o desembargador federal Paulo Fontes, é grande a chance de os réus voltarem a delinquir se retomarem o exercício da advocacia.
Procurados pela reportagem CBN os advogados Aguinaldo dos Passos Ferreira e Samuel Ferreira dos Passos não retornaram a ligação. O escritório do advogado Amadeu Ricardo Parodi informou que ele não podia atender porque estava em audiência.
O contador e ex-vereador de Itatiba, Tutomu Sassaka, segundo sua filha estava em viagem pelo Norte do país. Luís Fernando Dalcin não foi encontrado e José Névio Canal, que também trabalha na prefeitura de Itatiba, disse que já recorreu da ação e que seu nome foi envolvido indevidamente no esquema. Canal não quis gravar entrevista e disse que iria pedir que a advogada dele respondesse.
ESQUEMA. O grupo utilizava empresas inativas, muitas vezes substituindo os sócios por pessoas já falecidas. Por meio dessas empresas, foram forjados vínculos empregatícios inexistentes que eram inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O envio dos dados geralmente era extemporâneo e ficava sob a responsabilidade dos contadores que integravam a quadrilha.
A partir dos vínculos falsos, muitos benefícios previdenciários eram concedidos administrativamente. Quando isso não ocorria, entravam no circuito os advogados integrantes da organização criminosa. O Judiciário era induzido a erro por esses advogados e determinava o reconhecimento do falso vincula empregatício – e, por consequência, a concessão do benefício pleiteado.
Para obter os benefícios previdenciários indevidos – administrativamente, diretamente junto ao INSS, ou judicialmente, a partir da atuação dos advogados -, a quadrilha falsificava documentos como Carteiras de Trabalho, RGs, fichas de empregados, contratos de aluguel e cartões de planos de saúde; forjavam ainda vínculos empregatícios e até mesmo afetivos, como uniões estáveis.
Os contadores Luís Fernando Dalcin, Tutomu Sassaka e José Névio Canal prestavam atividade de destaque na quadrilha: eram os responsáveis pelo envio de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) atestando vínculos empregatícios inexistentes com cerca de 18 empresas, que por sua vez avalizavam esses vínculos junto ao CNIS e tornavam possível a obtenção fraudulenta dos benefícios previdenciários.
Já os advogados Aguinaldo dos Santos Ferreira, Amadeu Ricardo Parodi e Samuel Ferreira dos Passos, intervinham judicialmente caso os benefícios indevidos fossem negados administrativamente. Para isso, utilizavam documentos falsos e testemunhas que faltavam com a verdade.
Também foram denunciados Luís Carlos Ribeiro, responsável pelas falsificações dos documentos utilizados pela quadrilha, e Ana Paula dos Reis Garcia, agenciadora da quadrilha recebia indevidamente pensão por morte de alguém com quem não tinha união estável. Estes dois últimos suspeitos não foram localizados pela reportagem.