A 5ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu, na segunda-feira, dia 25, liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho determinando que a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S/A, grupo que administra o terminal aéreo de Viracopos, deixe de contratar trabalhadores de forma temporária em desrespeito a uma lei que autoriza o modo de contratação apenas nos caso em que há aumento extraordinário de serviços. De acordo com os procuradores do MPT, a empresa tinha uma proporção acima do normal de empregados temporários na manutenção de atividades do aeroporto e não informava nos contratos de trabalho os motivos para a substituição de pessoal próprio por pessoal com contrato transitório.
Conforme autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa tinha 612 empregados contratados diretamente e 312 temporários. A partir da liminar, a empresa só poderá contratar pessoal temporário se houver “necessidade concreta de substituição de pessoal ou quando houver acarretará o aumento extraordinário de serviços”, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, até o limite de R$ 5 milhões, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No mérito da ação, o MPT pede que Aeroportos Brasil registre em carteira de trabalho os trabalhadores contratados de forma temporária e que condene a empresa ao pagamento de R$ 11,275 milhões por danos morais coletivos.
A empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S/A pode contestar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Em nota à imprensa, a concessionária Aeroportos Brasil Viracopos disse que diminuiu o número de contratados temporários e que entende que as contratações foram realizadas, de acordo com a legislação vigente, na época de transição administrativa do Aeroporto Internacional de Viracopos, a qual justificou a necessidade de contratação de empregados temporários. A empresa apresentará a defesa na data da audiência, conforme determinado pelo meritíssimo juiz da 5ª Vara do Trabalho de Campinas