Fretados estão proibidos de trafegar no Corredor Central de ônibus

Os veículos fretados que trafegam em Campinas estão proibidos de circular pelo Corredor Central da cidade. A norma que proibe a passagem dos fretados na área delimitada pela Emdec foi publicada nesta sexta-feira, dia 31, no Diário Oficial do Município.  De acordo com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, as novas regras foram adotadas com o objtetivo de de melhorar a circulação das linhas do Sistema de Transporte Fretado na área central de Campinas.

A medida proíbe a circulação dos veículos prestadores deste serviço em algumas vias na parte interna do Corredor Central nos horários de maior movimentação de veículos na cidade. Além desta alteração, a Emdec fez também a adequação das paradas para embarque e desembarque na Avenida Aquidabã e nas vias internas do polígono formado pelo Corredor Central, de segunda à sexta-feira das 7h às 20h e aos sábados das 7h às 15h.

Nos demais horários fica permitida a circulação e a parada rápida exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, devendo ser realizada somente nos pontos já estabelecidos da rede municipal de transporte.

Pelas novas regras a Emdec permite a circulação de veículos prestadores do Serviço de Transporte Fretado na pista externa das vias que compõem o Corredor Central. Os fretados deverão utilizar a faixa preferencial, ficando proibida a circulação nas demais faixas, exceto para ultrapassagem ao longo dos pontos de embarque e desembarque de passageiros. E  permite a circulação de veículos fretados entre o limite externo das vias que compõem o Corredor Central e o Anel Viário “Contra-Rótula”: Avenida Andrade Neves, Avenida Barão de Itapura, Rua Jorge Krug, Rua Santos Dumont, Rua Olavo Bilac, Avenida Júlio de Mesquita, Rotatória da Praça Imprensa Fluminense, Avenida Júlio de Mesquita, Rua Itu, Rua Antônio Cesarino, Via Expressa Waldemar Paschoal, Rua Antônio Carlos de Toledo Neto, Rua Álvares Machado, Avenida Prefeito José Nicolau Ludgero Maselli e Praça Marechal Floriano.

Autorização Especial – a nova Resolução cria também a Autorização Especial para circulação e parada dos veículos fretados nos novos locais proibidos ou restritos, nos casos de natureza eventual. A  Autorização Especial deverá ser protocolada na sede da Emdec com antecedência de 72 horas, por meio de requerimento padrão disponível no site www.emdec.com.br, e instruída com o contrato de prestação do serviço a ser realizado, ou documento assemelhado.

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