Entrou em vigor a lei que obrigado o detalhamento de impostos na nota fiscal de aquisição de produtos ou serviços.
A medida já deveria ter começado a valer em junho do ano passado, mas para que os comerciantes e prestadores de serviços pudessem se adaptar a nova legislação, o governo optou por prorrogar.
Com a nova determinação legal, os comerciantes e prestadores de serviços terão que informar ao consumidor qual a porcentagem paga em impostos no preço do que está sendo consumido.
Para Emilio Alfieri, economista da Associação Comercial de São Paulo, a regulamentação desta norma ajuda os comerciantes a mostrarem aos consumidores o quanto de imposto é cobrado sobre os produtos e serviços.
Segundo o impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, o total desembolsado por todos os brasileiros para pagar impostos, taxas e contribuições para as três esferas de governo, superou no primeiro semestre R$ 700 bi.
Na visão do economista Emilio Alfieri, com o conhecimento do que é pago de imposto, o consumidor terá uma condição ainda maior de cobrar o governo para que esse valor seja reinvestido em melhorias.
Essa nova lei é uma regulamentação do que já era previsto na Constituição Federal, redigida em 1988.
O professor de Direito da Puc Campinas José Eduardo Queiroz, especialista em direito tributário, entende que essa lei é um avanço, já que o consumidor passa a ter noção de que quase metade do valor cobrado em um produto é referente a tributos.
A lei permite que os comerciantes disponibilizem informativos no estabelecimento, demonstrando o valor dos impostos, não sendo necessário que a nota fiscal traga tal informação.
Dentre os impostos que devem ser informados estão os federais como PIS, COFINS, IOF, o estadual ICMS ou municipal ISSQN.
Apesar da lei já estar em vigor, as penalizações só serão aplicadas a partir do dia 1º de janeiro de 2015.