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Lei exige que nota fiscal discrimine imposto cobrado em bens e serviços

Entrou em vigor a lei que obrigado o detalhamento de impostos na nota fiscal de aquisição de produtos ou serviços. A medida já deveria ter começado a valer em junho

Lei exige que nota fiscal discrimine imposto cobrado em bens e serviços
Entrou em vigor a lei que obrigado o detalhamento de impostos na nota fiscal de aquisição de produtos ou serviços. A medida já deveria ter começado a valer em junho do ano passado, mas para que os comerciantes e prestadores de serviços pudessem se adaptar a nova legislação, o governo optou por prorrogar. Com a […]

Entrou em vigor a lei que obrigado o detalhamento de impostos na nota fiscal de aquisição de produtos ou serviços.

A medida já deveria ter começado a valer em junho do ano passado, mas para que os comerciantes e prestadores de serviços pudessem se adaptar a nova legislação, o governo optou por prorrogar.

Com a nova determinação legal, os comerciantes e prestadores de serviços terão que informar ao consumidor qual a porcentagem paga em impostos no preço do que está sendo consumido.

Para Emilio Alfieri, economista da Associação Comercial de São Paulo, a regulamentação desta norma ajuda os comerciantes a mostrarem aos consumidores o quanto de imposto é cobrado sobre os produtos e serviços.

Segundo o impostômetro da Associação Comercial de São Paulo, o total desembolsado por todos os brasileiros para pagar impostos, taxas e contribuições para as três esferas de governo, superou no primeiro semestre R$ 700 bi.

Na visão do economista Emilio Alfieri, com o conhecimento do que é pago de imposto, o consumidor terá uma condição ainda maior de cobrar o governo para que esse valor seja reinvestido em melhorias.

Essa nova lei é uma regulamentação do que já era previsto na Constituição Federal, redigida em 1988.

O professor de Direito da Puc Campinas José Eduardo Queiroz, especialista em direito tributário, entende que essa lei é um avanço, já que o consumidor passa a ter noção de que quase metade do valor cobrado em um produto é referente a tributos.

A lei permite que os comerciantes disponibilizem informativos no estabelecimento, demonstrando o valor dos impostos, não sendo necessário que a nota fiscal traga tal informação.

Dentre os impostos que devem ser informados estão os federais como PIS, COFINS, IOF, o estadual ICMS ou municipal ISSQN.

Apesar da lei já estar em vigor, as penalizações só serão aplicadas a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

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