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MPF recomenda que hospitais cumpram lei de acompanhante no parto

O Ministério Público Federal em Campinas recomendou aos hospitais Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, CAISM da UNICAMP e à Maternidade de Campinas que implementem os meios necessários para que

MPF recomenda que hospitais cumpram lei de acompanhante no parto
O Ministério Público Federal em Campinas recomendou aos hospitais Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, CAISM da UNICAMP e à Maternidade de Campinas que implementem os meios necessários para que as mulheres grávidas atendidas nas unidades tenham o direito de indicar um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.   Os hospitais terão […]

O Ministério Público Federal em Campinas recomendou aos hospitais Madre Theodora, Celso Pierro, Vera Cruz, CAISM da UNICAMP e à Maternidade de Campinas que implementem os meios necessários para que as mulheres grávidas atendidas nas unidades tenham o direito de indicar um acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto imediato.

 

Os hospitais terão que divulgar a medida em seus sites, nas unidades de saúde e no Cartão da Gestante. Além disso, cartazes deverão ser fixados nas salas de parto e salas de espera de gestantes. O Procurador da República na região de Campinas, Aureo Marcus Makiyama comenta que a medida foi adotada depois de denúncias e que uma das principais constatações foi a violação ao direito de acompanhante à parterientes.

 

O MPF recomenda ainda que todos os profissionais de saúde dos hospitais realizem curso de capacitação e conscientização acerca das ocorrências de violência durante o parto, além de serem corretamente informados sobre o direito das pacientes a terem acompanhamento. As unidades de saúde também deverão estabelecer procedimentos administrativos destinados a apurar denúncias de violência no parto, inclusive com a previsão de punições, caso sejam confirmadas as ocorrências.

 

O procurador da República comentou que os hospitais terão 30 dias, a partir da data da notificação, para tomar as providências. Ele disse ainda que, depois vão analisar os relatórios emitidos pelas instituições. A violência física ou moral durante o parto constitui violação aos direitos da mulher. As denúncias podem ser feitas à Agência Nacional de Saúde, pelo site www.ans.gov.br, e ao Ministério Público Federal, pelo site www.prsp.mpf.mp.br.

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