A Defensoria Pública de SP obteve do Tribunal de Justiça do Estado uma decisão que suspende a desocupação da Vila Soma, em Sumaré. A decisão contempla uma ação civil pública atualmente em curso, após o juízo de primeiro grau ter negado o pedido para que fossem garantidos aos moradores os meios para o cumprimento da remoção das famílias.
De acordo com o pedido feito pelos Defensores Públicos, não foram apresentados pelo Município de Sumaré e pela massa falida da Soma Equipamentos Industriais, proprietária da área, a segurança necessária para que a remoção ocorra, nem os meios para a guarda e transporte de bens dos moradores.
Na decisão, o Desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, apontou diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que preveem a forma como devem acontecer as desocupações.
A Defensoria Pública também solicitou a suspensão de ordem de reintegração de posse em outro processo que tramita na 2ª Vara Cível de Sumaré, proposto pela massa falida da Soma Equipamentos Industriais, e que se realizaria no dia 14 de dezembro mas que já foi reagendada para meados de janeiro de 2016.
Nessa ação, o Juiz responsável suspendeu a ordem de reintegração em razão da impossibilidade de cumprimento da medida pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar. Neste processo, a Defensoria Pública também solicitou que fossem garantidos aos moradores os meios para o cumprimento da remoção das famílias com dignidade.