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Motorista do Uber e taxistas se envolvem em confusão em Campinas

Taxistas e um motorista do Uber se envolveram em uma confusão na noite de ontem em campinas. O problema teria começado no final da tarde, no distrito de Barão Geraldo.

Motorista do Uber e taxistas se envolvem em confusão em Campinas
Taxistas e um motorista do Uber se envolveram em uma confusão na noite de ontem em campinas. O problema teria começado no final da tarde, no distrito de Barão Geraldo. A versão contada pelo motorista do Uber à polícia é que, após iniciar o transporte de um passageiro, ele teria sido perseguido por dois taxistas, que […]

Taxistas e um motorista do Uber se envolveram em uma confusão na noite de ontem em campinas. O problema teria começado no final da tarde, no distrito de Barão Geraldo. A versão contada pelo motorista do Uber à polícia é que, após iniciar o transporte de um passageiro, ele teria sido perseguido por dois taxistas, que teriam o ameaçado, e por isso, ao avistar um policial, o motorista do Uber encostou, e relatou o que se passava.

O caso foi parar no 4º Distrito Policial, no Taquaral, e vários taxistas compareceram ao local, chegando a haver confusão, e necessidade do uso do spray de pimenta pela PM.Os taxistas negam as ameaças, e o Presidente do Sindicato dos Taxistas de Campinas, Jorge França, afirmou que foram vários motoristas do Uber que cercaram o taxista envolvido no caso, e queriam agredi-lo.

A Emdec trata o Uber como uma mobilidade de transporte irregular, baseando-se em uma lei municipal de 2010. Esta lei define como clandestino o transporte individual de passageiros que concorra com serviço de táxi dentro dos limites do município, e seja realizado sem a autorização da Emdec. Por isso, e está multando e apreendendo os veículos flagrados realizando este tipo de transporte. A multa é de pouco mais de R$3.100,00, e a liberação do carro só ocorre após o pagamento deste valor mais taxas e despesas de remoção e estadia.

Em nota enviada pela Assessoria de Imprensa, a Uber defende que os usuários têm o direito de escolher o modo como desejam se movimentar pela cidade e que os motoristas parceiros têm que ter seus direitos constitucionais de trabalhar (exercício da livre iniciativa e liberdade do exercício profissional) preservados.

Quanto à legalidade da Uber, a empresa contesta a interpretação da Emdec sobre a Lei Municipal, e cita o 3o artigo da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU (Lei Federal 12.587/2012) que delimita os tipos de serviço de transportes são permitidos no Brasil, citando que nele consta o transporte individual privado, que seria o de serviço de transporte realizado pelos motoristas parceiros da Uber, e também cita uma fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais.

 

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