Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste é condenada a pagar indenização para família de vítima do H1N1

A Justiça condenou por por negligência médica, a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 264 mil para a família de uma mulher que morreu em consequencia da gripe H1N1. A morte ocorreu em setembro de 2009. Na ocasião, Elisandra Aparecida Bres da Silva, de 30 anos, foi até o Pronto Socorro Municipal com sintomas de febre e dor de garganta. O médico que a atendeu não solicitou nenhum exame e diagnosticou uma gripe comum. No dia seguinte, o quadro se agravou, ela voltou a unidade e os médicos persistiram no diagnóstico de gripe comum e não solicitaram exames. Nove dias depois a mulher foi a óbito. A sentença contra a Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste foi proferida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino. Ele condenou o Município ao pagamento de indenização equivalente a 300 salários mínimos. Além desse montante, a Prefeitura terá que arcar com uma pensão mensal, no valor de um salário mínimo com correção e juros , para a filha da vítima até ela completar 25 anos. A Prefeitura  aguarda a notificação judicial para análise da sentença e consequente preparo de recurso.

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