Desde o início de julho, quando o “Denúncia On-line da Justiça Eleitoral” foi implantado, o Estado de São Paulo recebeu 138 denúncias de propagandas irregulares. Só em Campinas foram sete.
72% das reclamações foram a respeito de cartazes, placas, banners e outdoors expostos em locais proibidos, sem autorização ou em tamanho que ultrapassa o permitido.
Do total de denúncias, 119 já tiveram os procedimentos de verificação e decisão concluídos.
Outro dado que chama atenção é que em 53 procedimentos, o Denúncia On-line não era o meio adequado para a queixa.
Por isso é importante destacar, esse canal do TRE é voltado a reclamações relativas à propaganda de rua em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, shoppings, templos, ginásios, etc.), em bens particulares (quando forem superiores meio m²) e em outdoors.
Assim, a denúncia pode ser feita pelo http://www.tre-sp.jus.br/
Nos casos de propaganda eleitoral irregular em jornais, revistas, internet, rádio e TV, a denúncia deve ser feita ao Ministério Público Eleitoral.
A lista com as proibições pode ser acessada http://www.justicaeleitoral.jus.br.