Mais de vinte lojistas da Treze de Maio, das ruas Costa Aguiar e Alvares Machado e da avenida Francisco Glicério, em Campinas, foram multados por estarem com sonorização acima do permitido nas portas de seus comércios.
As penalidades foram aplicadas pelos fiscais na Secretaria de Urbanismo da Prefeitura com base na lei 14.011 de janeiro de 2011 que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais.
Ricardo Galvão é radialista e jornalista, e trabalha em uma das lojas anunciando os produtos e contestou a forma com que os fiscais fizeram a abordagem. Para ele os comerciantes deveriam, primeiramente, serem notificados.
A lei prevê multa que varia de 100 a 3 mil UFICs (que é a unidade fiscal de Campinas), o que daria hoje de R$ 310,00 à R$ 9,3 mil dependendo se é classificada como leve, média, grave ou gravíssima.
Para medir o nível do som é necessário um equipamento específico que, segundo Galvão, os fiscais não apresentaram.
A assessoria da Secretaria de Urbanismo de Campinas informou que a lei existe desde 2011 e é de conhecimento pleno. Disse também que os fiscais estavam com equipamentos necessários para a medição e que foram casos flagrantes de descumprimento da legislação.
Em nota, a Associação Comercial e Industrial de Campinas reconheceu que as áreas de concentração de varejo devem proporcionar um ambiente agradável para o consumo e ter reduzidos os níveis de poluição, inclusive a sonora.
A entidade defendeu os direitos de seus representados e, por ser legalista, reconheceu que os mesmos também têm deveres a cumprir perante a legislação municipal vigente.
Por fim a ACIC informou que segue em defesa daqueles que se sentirem injustiçados, após análise específica de cada caso.