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Especialista acredita que partidos políticos tem papel fundamental na escolha de candidatos

Terminou na sexta-feira, dia cinco de atrássto, o prazo para que os partidos políticos realizassem as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições de

Especialista acredita que partidos políticos tem papel fundamental na escolha de candidatos
Terminou na sexta-feira, dia cinco de atrássto, o prazo para que os partidos políticos realizassem as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições de outubro. O Diretor da Faculdade de Direito da Puc Campinas, Peter Panuto, ressaltou que os partidos tem papel fundamental na escolha de seus representantes e […]

Terminou na sexta-feira, dia cinco de atrássto, o prazo para que os partidos políticos realizassem as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições de outubro.

O Diretor da Faculdade de Direito da Puc Campinas, Peter Panuto, ressaltou que os partidos tem papel fundamental na escolha de seus representantes e que eles próprios devem fazer uma espécie de “filtro” para verificar se os pretensos candidatos atendem todas as exigências da lei para pleitearem uma candidatura.

Já para as próximas eleições o prazo para substituir um candidato que tenha a candidatura indeferida é de até 20 dias antes do pleito.  Até as últimas eleições não havia esse prazo.

Panuto comenta que, mesmo com a candidatura indeferida, o candidato terá sua foto estampada nas urnas eletrônicas.

O Diretor da Faculdade de Direito da Puc Campinas comentou que o pedido de candidatura é um processo judicial. Para a justiça, os partidos encaminham a listagem de todos os pretensos candidatos com a documentação exigida e comprovam as circunstâncias que demonstrem quem ele está apto a se candidatar.

Se o juiz entender que ele está inelegível, por conta própria ele já pode indeferir a candidatura. Já no caso do juiz deferir a candidatura, os partidos poderão entrar com representações pedindo a impugnação.

Ele explicou que no caso de um candidato a prefeito com candidatura indeferida ganhar a eleição, a justiça deverá determinar um novo pleito. Já para vereadores a situação é diferente.

O primeiro turno das eleições acontece no dia 02 de outubro e, onde houver segundo turno, será no dia 30 do mesmo mês.

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