Terminou na sexta-feira, dia cinco de agosto, o prazo para que os partidos políticos realizassem as convenções para a escolha de candidatos e formação de coligações para as eleições de outubro.
O Diretor da Faculdade de Direito da Puc Campinas, Peter Panuto, ressaltou que os partidos tem papel fundamental na escolha de seus representantes e que eles próprios devem fazer uma espécie de “filtro” para verificar se os pretensos candidatos atendem todas as exigências da lei para pleitearem uma candidatura.
Já para as próximas eleições o prazo para substituir um candidato que tenha a candidatura indeferida é de até 20 dias antes do pleito. Até as últimas eleições não havia esse prazo.
Panuto comenta que, mesmo com a candidatura indeferida, o candidato terá sua foto estampada nas urnas eletrônicas.
O Diretor da Faculdade de Direito da Puc Campinas comentou que o pedido de candidatura é um processo judicial. Para a justiça, os partidos encaminham a listagem de todos os pretensos candidatos com a documentação exigida e comprovam as circunstâncias que demonstrem quem ele está apto a se candidatar.
Se o juiz entender que ele está inelegível, por conta própria ele já pode indeferir a candidatura. Já no caso do juiz deferir a candidatura, os partidos poderão entrar com representações pedindo a impugnação.
Ele explicou que no caso de um candidato a prefeito com candidatura indeferida ganhar a eleição, a justiça deverá determinar um novo pleito. Já para vereadores a situação é diferente.
O primeiro turno das eleições acontece no dia 02 de outubro e, onde houver segundo turno, será no dia 30 do mesmo mês.