Justiça Federal de Brasília suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

O juiz Federal Substituto da 20º Vara do Distrito Federal, Renato C. Borelli, acolheu, em caráter liminar, nesta sexta-feira, o pedido feito por meio de uma Ação Civil Pública impetrado pela  ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores)  em que é solicitada a suspensão da aplicação das multas por farol desligado.

A liminar é válida para todo o país. A decisão, porém, não cancela as multas já aplicadas, apenas suspende a cobrança até que ocorra a correta sinalização das vias por parte do poder público.

Na decisão, o juiz estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da determinação.

Abaixo, segue um trecho da decisão proferida pelo juiz:

“Portanto, sem imiscuir-me na validade da Lei no 13.290/2016, mais conhecida como “Lei do Farol Baixo”, fato é que não é possível penalizar o condutor até que haja a escorreita sinalização das rodovias.”

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