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Procuradoria do STJD denuncia final da Série C

A Procuradoria do STJD ofereceu denúncia contra as infrações ocorridas na partida entre Boa Esporte e Guarani e entrou com pedido de liminar para interdição integral do Estádio do Melão,

Procuradoria do STJD denuncia final da Série C
A Procuradoria do STJD ofereceu denúncia contra as infrações ocorridas na partida entre Boa Esporte e Guarani e entrou com pedido de liminar para interdição integral do Estádio do Melão, local que recebeu a final da Série C do Campeonato Brasileiro. Expulso, o atleta Ferreira foi denunciado por jogada violenta e agressão física contra o […]

A Procuradoria do STJD ofereceu denúncia contra as infrações ocorridas na partida entre Boa Esporte e Guarani e entrou com pedido de liminar para interdição integral do Estádio do Melão, local que recebeu a final da Série C do Campeonato Brasileiro. Expulso, o atleta Ferreira foi denunciado por jogada violenta e agressão física contra o árbitro da partida, o gandula Talysson responderá por ato hostil, enquanto Boa Esporte e Federação Mineira foram responsabilizados pela conduta do gandula. Guarani e Boa respondem ainda pelas desordens e lançamento de objetos e podem ser punidos com multa alta e perda de mando de campo. Ainda não há data para julgamento do processo.

Artigos denunciados:

Ferreira: Denunciado por praticar jogada violenta (artigo 254) e agressão física contra a arbitragem (artigo 254-A, §3º). A pena é de suspensão por até seis jogos no primeiro artigo e mínima de 180 dias pelo segundo artigo.

Gandula Talysson: o gandula responderá por ato desleal ou hostil descrito no artigo 250 do CBJD. Se punido, Talysson pode receber suspensão por 15 a 60 dias.

Federação Mineira de Futebol: Responsável por fiscalizar o quadro de gandula a Federação Mineira foi denunciada no artigo 191, inciso III que prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Guarani: O clube paulista foi denunciado por não prevenir e reprimir desordens e lançamento de objetos. Pelos fatos, o Guarani responderá ao artigo 213, §1º e 2º, por duas vezes, na forma do artigo 184 que pede o somatório das penas. A Procuradoria pede que seja aplicada a pena máxima de perda de mandos de campo com portões fechados, em razão da truculência apresentada. ( Punição seria até 20 jogos)

Boa Esporte: Responsável pela contratação do quadro de gandulas, o clube será julgado por não cumprir o regulamento da competição (artigo 191, inciso III ), com multa prevista de R$ 100 a R$ 100 mil. Já pelas ocorrências no estádio, o clube mineiro responderá por deixar de manter o estádio com infraestrutura necessária para garantir a segurança para sua realização (artigo 211) e pelas desordens e lançamentos de objetos (artigo 213, incisos I e III, §1º). Ambos os artigos possuem como pena a multa de até R$ 100 mil. No artigo 213 a Procuradoria pede a aplicação do parágrafo primeiro de perda de mando de campo.

Fonte: http://www.stjd.org.br/noticias/x-29

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