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Projeto de regulamentação da Uber ainda tramita na câmara de Campinas

O projeto que prevê a regularização da plataforma Uber em Campinas ainda tramita na câmara de vereadores. De autoria do vereador Tico Costa (PP) a proposta, apresentada em junho do

Projeto de regulamentação da Uber ainda tramita na câmara de Campinas
O projeto que prevê a regularização da plataforma Uber em Campinas ainda tramita na câmara de vereadores. De autoria do vereador Tico Costa (PP) a proposta, apresentada em junho do ano passado, está na Comissão de Constituição e Legalidade da casa. O detalhe é que a comissão ainda precisa ser formada, levando em conta o […]

O projeto que prevê a regularização da plataforma Uber em Campinas ainda tramita na câmara de vereadores. De autoria do vereador Tico Costa (PP) a proposta, apresentada em junho do ano passado, está na Comissão de Constituição e Legalidade da casa. O detalhe é que a comissão ainda precisa ser formada, levando em conta o novo mandato, e só então a discussão será retomada e posteriormente o projeto entrar em votação no plenário. O parlamentar espera que o processo aconteça de forma rápida, já que o serviço está em atividade.

Porém, não deve ser apenas a aprovação na câmara que garantirá a regularização da Uber em Campinas. Recentemente o secretário de transportes da cidade, Carlos José Barreiro, disse que vai esperar uma regulamentação em âmbito federal antes de começar a tratar o assunto de forma municipal. Posição lamentada pelo vereador Tico Costa. Ele diz que antes do projeto houve uma longa discussão na câmara para garantir o embasamento da proposta.

Um desses exemplos de regularização em âmbito municipal é a cidade de São Paulo. Após a aprovação, em julho do ano passado, já foram arrecadados R$ 23 milhões até novembro passado. A reportagem da CBN questionou a Emdec se a fiscalização continua sendo realizada e se há números de apreensões em 2017, mas a resposta, de forma geral, apenas afirmou que a fiscalização é constante e que a empresa considera clandestino, portanto ilegal, qualquer transporte individual remunerado de passageiros realizado sem autorização do poder público dentro dos limites do município. A infração resulta em apreensão do veículo e multa de mil UFICs (R$ 3.100,60).

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