Com o avanço no uso de redes sociais, cresce também o risco de uma postagem infeliz gerar demissão por justa causa. E o tamanho da encrenca não é pequeno. A demissão por justa causa permite a rescisão do contrato sem custo para a empresa, pois o demitido não tem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, além do trabalhador perder o direito de receber o seguro-desemprego.
O Advogado Trabalhista, Aldo Souza Lima, explica que uma opinião mal colocada ou um comentário inadequado no Facebook ou WhatsApp, por exemplo, podem ser analisados como prejudiciais à reputação da empresa. Ele cita como exemplo, uma ocorrência em Campinas, onde um vídeo postado em tom de brincadeira pegou mal na empresa e foi motivo de demissão por justa causa.
No caso dos grupos de WhatsApp, Aldo explica que uma postagem que expõe funcionários a situações vexatórias também pode resultar em justa causa. Em contrapartida, existem casos em que o uso de rede social se reverte em favor do trabalhador, como, por exemplo, para gerar prova de horas extras e assédios moral e sexual.