O Presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Ronaldo Botelho Piacente, determinou a interdição do Estádio Moisés Lucarelli, por tempo indeterminado, devido à invasão de campo por dezenas de torcedores na partida contra o Vitória.
Após análise do pedido e das provas juntadas, o Presidente Ronaldo Piacente concedeu a liminar para determinar a interdição do estádio, até que a Ponte Preta comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização e condicionou a liberação somente após vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade.
Por entender que há iminente risco de violência da torcida da Ponte Preta na última rodada do Campeonato Brasileiro, o Presidente deferiu também a não disponibilização da quota de ingressos que a equipe de Campinas tem direito no jogo a ser realizado no próximo dia 3, no estádio São Januário, contra o Vasco da Gama.
Já por não ver como atribuir a Ponte Preta a causa pela interrupção da partida, Ronaldo Piacente negou a liminar que pedia que a CBF não homologasse o resultado da partida ou suspendesse até decisão final da Corte. O placar de 3 a 2 está mantido.
Rodrigo
O zagueiro da Ponte foi expulso de campo por, segundo o árbitro, ter “introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário”, Santiago Trellez com a bola fora de jogo. A conduta de Rodrigo foi enquadrada no artigo 258 do CBJD por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e pode render suspensão de uma a seis partidas.
Fonte: www.stjd.com.br