CBN Campinas 99,1 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Jonas sanciona lei de transporte via aplicativo e regras começam em fevereiro

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde desta sexta-feira a lei que regulamenta o serviço remunerado para transporte individual de passageiros a partir de aplicativos. A nova legislação

Jonas sanciona lei de transporte via aplicativo e regras começam em fevereiro
O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde desta sexta-feira a lei que regulamenta o serviço remunerado para transporte individual de passageiros a partir de aplicativos. A nova legislação será publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira, 18. Com isso, a nova lei entra em vigor num prazo de 60 dias. Com as […]

O prefeito de Campinas, Jonas Donizette, sancionou na tarde desta sexta-feira a lei que regulamenta o serviço remunerado para transporte individual de passageiros a partir de aplicativos.

A nova legislação será publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira, 18. Com isso, a nova lei entra em vigor num prazo de 60 dias.

Com as novas regras, os motoristas só poderão trabalhar na cidade após conseguirem autorização emitida pela Emdec, responsável por gerenciar o trânsito. A autorização terá validade de 12 meses.

Outro requisito é que o motorista que prestar serviço via aplicativo tenha CNH na categoria B, ou superior, com indicativo de exercer atividade remunerada, conforme resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O interessado deverá, ainda, apresentar certificado negativo de criminalidade relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e os praticados contra menores de 18 anos e vulneráveis, além de crimes de trânsito.

Foi retirada a obrigatoriedade do funcionário ser proprietário do automóvel usado na atividade. Com isso, o carro pode ser “objeto de arrendamento, comodato ou locação feita por ele”, mas a obrigação de emplacamento em Campinas fica inalterado.

Outra mudança aprovada pelos vereadores é para que as empresas paguem à Prefeitura 2,25% do valor das viagens, recebido por serviços prestados, caso não tenham sede fiscal na metrópole.

 

Conteúdos