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Justiça obriga Hopi Hari a liberar entrada de frequentadores com alimentos

A entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas nas dependências do parque Hopi Hari foi autorizada pela Justiça. O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo e acatado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo, Fábio Marcelo Holanda.
A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico. O não cumprimento da medida acarretará multa de R$ 100 mil reais por dia ao parque.  Em nota, o Hopi Hari informou que desde a reabertura, em cinco de agosto de 2017, a  nova gestão reformulou a política de entrada de alimentos sendo permitido bebidas sem álcool e alimentos industrializados e lacrados.

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