A prefeitura de Campinas publicou no Diário Oficial de sexta-feira, dia 09, a regulamentação para o serviço remunerado para transporte individual de passageiros via aplicativos como Uber, Cabify e 99. A publicação, porém, não detalha regras e instruções para que os motoristas e empresas possam se adequar à prestação do serviço.
Em meados de dezembro passado a lei foi aprovada e passará a vigorar a partir de 15 de fevereiro, de acordo com o prazo de 60 dias estabelecido na lei.
O secretário de Transportes de Campinas, Carlos José Barreiro explicou que os detalhes do regramento serão publicados em até 30 dias e que, a partir daí, prazos serão estabelecidos para que todos possam cumpri-los.
Até lá, segundo ele, não haverá nenhuma fiscalização com o objetivo de coibir a prestação de serviço. Após todo o prazo a ser ainda divulgado, caso não cumpram as obrigações, as multas vão avriar de 200 a 500 Ufics para motoristas – a mais cara é R$ 1.695, e de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a empresa – a mais cara vai custar R$ 101.700. Apenas depois é que as fiscalizações começarão a ser feitas
O secretário citou exemplos de itens que vão constar na resolução que será publicada em até 30 dias para esclarecer as dúvidas de motoristas e empresas
Barreiro também comentou o porquê de não publicar os detalhes já no decreto que regulamentou a lei
Em nota a Uber disse que durante o debate sobre a regulamentação do transporte individual privado em Campinas, a empresa defendeu que a criação de burocracias é uma tentativa de encaixar a inovação em modelos ultrapassados, que não levam em conta os benefícios da tecnologia.
Já a Cabify comentou que aguarda a publicação da Resolução pela Secretaria Municipal de Transportes de Campinas. A empresa reforça que acredita na necessidade de uma resolução justa e que favoreça todos os envolvidos no setor de mobilidade urbana: municípios, população, motoristas parceiros e empresas de aplicativos – que, por sua vez, foram disruptivas ao conectar motoristas parceiros com a população.
A 99 informou por meio de nota que em relação ao decreto nº 19.779 de 08 de fevereiro de 2018, esclarece que atua de acordo com as regras do Marco Civil da Internet que prevê a sigilo e privacidade de informações pessoais. Considera ainda desproporcionais os valores das multas publicadas no decreto, uma vez que desconsideram a situação econômica dos motoristas que atuam na atividade de transporte individual de passageiros.
Quanto à autorização de operação (AOP), a 99 aguarda a publicação da resolução da EMDEC para avaliar os requisitos.