Prefeitura terá que pagar parte da conta de luz de família que mantém criança em aparelho respiratório em casa

A Prefeitura de Campinas terá que pagar parte da conta de luz de uma residência para garantir atendimento médico a uma criança de seis anos com graves problemas respiratórios. A decisão partiu da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, ainda determina à CPFL Paulista que o fornecimento de energia não seja interrompido. A família da criança entrou com a ação depois de acumular contas vencidas e temer o desligamento do serviço de energia elétrica. No entendimento do magistrado que assina a decisão, ficou comprovado que a criança necessita do aparelho compressor de ar para a manutenção de sua vida. O menino sofre de insuficiência respiratória crônica e bronquiolite obliterante. Ele vem sendo tratado com o equipamento desde 2016 o que fez a conta de luz da casa em que vive quadruplicar. Sem condições de arcar com as despesas a família recorreu à Justiça e obteve a vitória. A Prefeitura de Campinas informou que irá cumprir a decisão judicial e em nota divulgada  a imprensa a CPFL, explicou que não interrompe o fornecimento de energia elétrica em endereços onde há utilização de UTI domiciliar, desde  que seja comunicada formalmente.

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