Um homem teve a moto leiloada por engano em Santa Bárbara d’Oeste, e após entrar na justiça, o estado foi condenado a indenizar o homem em quase R$ 34 mil.
A moto estava no pátio da Polícia após ela ser furtada e depois recuperada de receptadores. O caso ocorreu em 2010.
Após o leilão equivocado, o homem, que trabalha como motoboy, teve de financiar outra moto para conseguir trabalhar.
Apesar de ter uma chave reserva que abriu o tanque da moto, o estado considera que o motoboy não conseguiu comprovar ser o verdadeiro dono da motocicleta, uma vez que um laudo pericial apontou divergência de “um dígito” no chassi.
Para o estado, o único a lesar o motoboy foi o homem que lhe furtou a moto.
O juiz Jair Souza, que determinou a indenização, indicou que no auto de reconhecimento o motoboy indicou detalhes específicos do veículo que somente o proprietário seria capaz de indicar, além de ter provado, com a chave reserva, ser o proprietário do veículo.
O estado irá recorrer.