A justiça determinou que a antiga operadora do transporte público de Indaiatuba, a Rápido Sumaré, deposite em até 20 dias, em uma conta judicial, pouco mais de R$ 1 milhão, referentes a créditos de vale transporte não utilizados, e que não poderão mais ser utilizados uma vez que a empresa deixou de operar na cidade.
O juiz, Thiago Mendes Leite do Canto, da 3ª Vara Cível de Indaiatuba determinou também que a empresa apresente, em 10 dias, a relação de usuários que detém créditos de vale transporte. Caso o depósito não seja feito no prazo, haverá multa de 10% sobre o valor total, segundo determinado na decisão cautelar.
O processo de devolução dos créditos foi estabelecido em um acordo firmado com Ministério Público em abril, mas somente referente ao bilhete comum. Havia um impasse sobre o vale transporte. A Rápido Sumaré questiona se os valores deveriam ser devolvidos às empresas ou funcionários.
A empresa informou em nota que não foi notificada da nova decisão, e que quando isso ocorrer, tomará as medidas cabíveis.