Uma determinação da Justiça do Trabalho proíbe que motoristas de empresas de ônibus de Campinas realizem cobranças de passagens, e condena companhias por danos morais coletivos.
A decisão foi da 9a Vara do Trabalho do município, apesar de que, em maio de 2017, o Ministério Público do Trabalho já havia decidido pelo fim da dupla função nos coletivos. Porém, na ocasião, as empresas recorreram.
Segundo a juíza do trabalho Maria Flavia Roncel de Oliveira Alaite, que assinou a nova decisão no último dia 5, foi estipulado um prazo de 60 dias para que as empresas interrompam qualquer tipo de cobrança de passagem ou tarifa por motoristas, esteja o ônibus andando ou estacionado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por empresa.
O Ministério Público do Trabalho afirma que a ação é contra as empresas VB Transportes, Onicamp, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos, e Coletivos Pádova. Também são processadas as empresas Cidade Campinas e Urbcamp, que já estão ajuizadas no pedido de liminar.
Cada uma das empresas também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, que será revertido para entidades assistenciais.