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Justiça condena empresas de Campinas por motoristas que realizem cobrança da tarifa de ônibus

Uma determinação da Justiça do Trabalho proíbe que motoristas de empresas de ônibus de Campinas realizem cobranças de passagens, e condena companhias por danos morais coletivos. A decisão foi da

Uma determinação da Justiça do Trabalho proíbe que motoristas de empresas de ônibus de Campinas realizem cobranças de passagens, e condena companhias por danos morais coletivos.

A decisão foi da 9a Vara do Trabalho do município, apesar de que, em maio de 2017, o Ministério Público do Trabalho já havia decidido pelo fim da dupla função nos coletivos. Porém, na ocasião, as empresas recorreram.

Segundo a juíza do trabalho Maria Flavia Roncel de Oliveira Alaite, que assinou a nova decisão no último dia 5, foi estipulado um prazo de 60 dias para que as empresas interrompam qualquer tipo de cobrança de passagem ou tarifa por motoristas, esteja o ônibus andando ou estacionado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil por empresa.

O Ministério Público do Trabalho afirma que a ação é contra as empresas VB Transportes, Onicamp, Expresso Campibus, Itajaí Transportes Coletivos, e Coletivos Pádova. Também são processadas as empresas Cidade Campinas e Urbcamp, que já estão ajuizadas no pedido de liminar.

Cada uma das empresas também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, que será revertido para entidades assistenciais.

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