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Em sentença, juíza de Campinas afirma que réu não tem esteriótipo de bandido por ter pele clara

O Tribunal de Justiça de São Paulo não deve se posicionar em relação aos fundamentos utilizados pela juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, em uma sentença

Em sentença, juíza de Campinas afirma que réu não tem esteriótipo de bandido por ter pele clara
O Tribunal de Justiça de São Paulo não deve se posicionar em relação aos fundamentos utilizados pela juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, em uma sentença na qual, em um trecho, a magistrada escreveu que “o réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando […]

O Tribunal de Justiça de São Paulo não deve se posicionar em relação aos fundamentos utilizados pela juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, em uma sentença na qual, em um trecho, a magistrada escreveu que “o réu não possui estereótipo padrão de bandido, possui pele, olhos e cabelos claros, não estando sujeito a ser facilmente confundido”. O relato foi feito por ela, baseado em depoimentos de familiares da vítima, que disseram ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.

Na sentença, a magistrada disse que o réu, acusado de latrocínio, não seria confundido pela testemunha, uma vez que não possui o estereótipo, comprovando, que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria e alega inocência já que, segundo ele, estaria na casa do pai no dia e hora do crime, em outra cidade.

O caso ocorreu em 2013, em Campinas. De acordo com uma mulher, testemunha do caso, o rapaz desceu de um veículo e tentou assaltar a família. Ele atirou contra eles, sendo que o neto do homem sobreviveu. O réu foi condenado em 1ª instância, em 2016, a 30 anos de prisão. O processo corre em segredo de Justiça.

O TJ informou, através de Nota Oficial, que o assunto trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Informou ainda que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 36, veda a manifestação do Tribunal e da magistrada. Disse também que cabe aos que, eventualmente, sentir-se prejudicados, procurar os meios adequados para a solução da questão.

O TJ concluiu a Nota dizendo que a Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados.

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