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Comerciantes de Campinas estão obrigados a fornecer canudos biodegradáveis nos estabelecimentos

Os restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes de Campinas estão obrigados a substituir os canudos de plástico dos estabelecimentos por canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, de forma individual e

Comerciantes de Campinas estão obrigados a fornecer canudos biodegradáveis nos estabelecimentos
Os restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes de Campinas estão obrigados a substituir os canudos de plástico dos estabelecimentos por canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, de forma individual e embalado com material semelhante. A determinação foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) e está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial de Campinas. […]

Os restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes de Campinas estão obrigados a substituir os canudos de plástico dos estabelecimentos por canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, de forma individual e embalado com material semelhante.

A determinação foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) e está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial de Campinas. Os comerciantes terão um prazo de três meses para se adequarem à nova legislação.

De acordo com a lei, o descumprimento vai implicar em advertência por escrito, a fim de que o estabelecimento se adapte no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, será cobrada multa no valor de 500 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 1.763,00.

 

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