Os restaurantes, lanchonetes, bares e vendedores ambulantes de Campinas estão obrigados a substituir os canudos de plástico dos estabelecimentos por canudos de papel biodegradável e/ou reciclável, de forma individual e embalado com material semelhante.
A determinação foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette (PSB) e está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial de Campinas. Os comerciantes terão um prazo de três meses para se adequarem à nova legislação.
De acordo com a lei, o descumprimento vai implicar em advertência por escrito, a fim de que o estabelecimento se adapte no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, será cobrada multa no valor de 500 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 1.763,00.