Ministério Público dá 60 dias para Sanasa acabar com acúmulo de cargos de secretários em conselho

O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou que a Sanasa tem 60 dias para encerrar o acúmulo de cargos de secretários no Conselho de Administração da empresa.

O promotor público Angelo Santos de Carvalhaes indica que a empresa não estaria respeitando a lei federal 13.303 de 30 de junho de 2016 (chamada de Lei das Estatais), que proíbe o acúmulo de cargos. O promotor sugere que os integrantes do conselho da Sanasa que ocupem outros cargos públicos decidam por apenas um dos cargos.

Estão nesta situação o presidente da Sanasa, Arly de Lara Rômeo, secretários municipais como Wanderley de Almeida, de Relações Institucionais, e Michel Abraão Ferreira, de Governo.

Silvio Bernardin também chegou a ser citado, mas ele foi exonerado do cargo de secretário em novembro do ano passado, após ter sido preso durante as investigações do Caso Ouro Verde.

Caso a orientação seja ignorada, isso pode caracterizar ato de improbidade administrativa, segundo o promotor. Uma denúncia do Sindicato dos Auditores Fiscais Tributárias do Município de Campinas levou à denúncia.

A Prefeitura de Campinas informou que não foi notificada sobre a instauração do inquérito civil, e que está à disposição do Ministério Público para prestar todos os esclarecimentos necessários, com a convicção de que agiu dentro da legalidade.

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