A justiça negou o pedido de liminar do vereador Tenente Santini (PSD) para cancelar o aumento da tarifa de ônibus de Campinas. Com isso, a tarifa segue com os valores vigentes desde o reajuste, ocorrido em 7 de julho.
O pedido de liminar de Santini foi baseado na alegação de que a Emdec não consultou o Conselho Municipal de Trânsito sobre o reajuste, e em questionamento aos argumentos apresentados pela Emdec para o reajuste da tarifa, como o aumento do ´leo diesel, reajuste salarial dos trabalhadores e a inflação.
No entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Mauro Fukumoto, a ausência de critérios especificados em contrato para o reajuste das tarifas não torna razoável a interpretação de que nenhum reajuste deva ser aplicado. Ainda segundo o juiz, “A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato decorre da Lei 8.666/1993 e justifica, por si, a preservação do valor real das tarifas”.