O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou a reunião da Sanasa que reajustou a tarifa de água em Campinas em 2015. Com isso, o aumento de 10,95% anunciado no final daquele ano, e que passou a valer a partir de fevereiro de 2016, foi cancelado. A empresa pode recorrer e chegou a ganhar a ação na primeira instância, mas o Ministério Público conseguiu reverter a situação.
Para o TJ, “as repetidas mudanças de data” da reunião “impediram a efetiva participação dos órgãos colegiados e da própria população”. A sentença diz ainda que, mesmo publicadas no Diário Oficial, as alterações desrespeitaram “o prazo mínimo de cinco dias úteis”. Desta forma, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior decretou a nulidade da reunião e das deliberações nela ocorridas.
A Sanasa enviou nota na qual diz que “os reajustes de tarifas de água são fixados pela Agência Reguladora de Saneamento – ARES-PCJ”. Segundo o texto, as definições são feitas “após minuciosos estudos dos dados econômico-financeiros e de investimentos das empresas de saneamento.”
Também alega que “o reajuste de 2016 foi fixado pela ARES-PCJ, ouvido previamente o Conselho Consultivo de Regulação”. Por fim, defende que a decisão do TJ “não entra no mérito do reajuste tarifário” e informa que está tomando as “providências legais cabíveis”.