Prefeitura vai gastar mais de R$ 7 milhões com salários de Jonas e secretários

Um Projeto de Lei assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Campinas, Marcos Bernardelli  e pelos 1º e 2º Secretários do Legislativo, Rodrigo da Farmadic e Campos Filhos, respectivamente, prevê o reajuste de 4,47% nos salários do prefeito Jonas Donizette (PSB), do vice Henrique Magalhães Teixeira e dos 23 secretários. O projeto entrou em pauta na sessão da última quarta-feira.

Com a alteração, o montante gasto com a folha de pagamento deles, apenas com relação aos provimentos, passará de R$ 591.392,60 para R$ 617.883,75 por mês. Em um ano, a folha consumirá R$ 7.414.596,00, sem contar demais benefícios.

Os salários do prefeito e dos secretários passarão dos atuais R$ 23.894,65 para 24.965,00. Já do vice-prefeito, que é de R$ 17.921,00, passará para R$ 18.723,75. As alterações entrarão em vigor a partir de dezembro.

De acordo com a justificativa do legislativo, o reajuste se tornou necessário em função de uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entendimento, era ilegal a vinculação automática do índice de reajuste dos servidores públicos municipais à remuneração do alto escalão de governo, medida essa criada através de projeto do legislativo em 2016 e que havia entrado em vigor na atual legislatura, desde 2017. O correto, no entendimento do TJ, era de que o executivo enviasse, ano a ano, um projeto prevendo a correção.

Procurada, a prefeitura de Campinas informou em nota que as leis de reajuste do salário do prefeito são de iniciativa do Legislativo. O artigo 4º, da Lei 15.353/2016, que estabeleceu o valor do subsídio que seria recebido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e pelos secretários durante o atual mandato (2017 a 2020), foi considerado inconstitucional. 

O questionamento feito não foi com relação ao valor pago, mas sim sobre a forma da aplicação do reajuste, que segundo entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve ser feita por meio de lei própria e não na lei anual de reajuste dos servidores municipais, como realizado em 2018.

Diante de tal decisão, em agosto, o valor do teto voltou a ser o estabelecido na lei de 2016, que era de R$ 23.246,08. A medida atingiu cerca de 150 servidores.

A nova lei, proposta pelo Legislativo, visa corrigir o apontamento feito pelo TJ, restabelecendo, por meio de lei própria, os reajustes.

 

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