Empresas devem ficar atentas às mudanças da MP da Liberdade Provisória

A Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Econômica, à espera da sanção presidencial estabelece, entre várias coisas, garantias para o livre mercado, isenção de alvarás e licenças para empresas que ofereçam baixo risco, como restaurantes, bares e startups. A expectativa do Governo Federal para o prazo de dez anos é gerar 3,7 milhões de empregos e um crescimento adicional de 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Cláudia Di Fonzo, Sócia Proprietária da Contmais Assessoria Contábil, entrevistada do Panorama Empresarial do Programa Um a Um com Eduardo Santana, alerta que os empresários devem ficar atentos com mudanças importantes, como a flexibilidade de várias regras trabalhistas, mudança no patrimônio dos sócios – com previsão da separação das dívidas entre pessoas físicas e jurídicas – entre muitas outras.

As principais mudanças que afetam as empresas são:

Trabalho aos domingos: Este assunto foi excluído do texto que segue para sanção. O trabalho continua remunerado em 100% aos domingos.

Registro Ponto: Atualmente, todas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter um relógio/registro de ponto. Pela MP aprovada, as companhias com até 20 funcionários estarão desobrigadas a manter este controle. Acima de 20 empregados também haverá a desobrigação, desde que seja feito um acordo individual ou coletivo entre a empresa e os funcionários. Neste caso, deverá ser anotado somente em caso de atrasos ou jornadas extraordinárias.

Criação da Carteira digital: A MP da Liberdade Econômica cria a carteira digital, que passará a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF. Carteira física só passa a ser emitida em casos excepcionais.

Dispensa de alvará: O texto aprovado retira a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco.

Prazo para respostas: Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo se expire, a solicitação terá automaticamente a aprovação pelo silêncio. Esses prazos serão definidos por cada órgão.

Digitalização de documentos: Fica autorizado o armazenamento, por meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, composto por dados ou imagens. Um exemplo são os contratos sociais.

Patrimônio do sócio: Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.

Prós e Contras da nova MP

Para Cláudia, o texto da MP da Liberdade Econômica aprovado e que deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, deve mexer de forma profunda nas estruturas das empresas e derrubar burocracias.

“Vejo muitos pontos positivos, como o caso dos prazos, já que hoje um alvará leva mais de um ano para ser emitido”, explica. Claudia acrescenta que: “Outro ponto positivo será a digitalização dos documentos, uma vez que estamos em plena era digital e documentos em papel devem ser eliminados, desburocratizando o sistema em que vivemos”.

Apesar dos inúmeros benefícios que a MP da Liberdade Econômica trará para o mundo empresarial e com consequências para os trabalhadores, Cláudia assinala que existem alguns pontos que oferecem riscos futuros. Dentre eles, destaca a dispensa de registro ponto.

“Como este tema será visto pelo judiciário no caso de uma ação trabalhista, onde o funcionário requer horas extras, como o empregador irá comprovar caso a solicitação seja incoerente ou irreal?”, questiona ela. “Como contadora, vejo muitos casos em que as empresas precisam comprovar as horas através dos registros de ponto”.

Texto: Marcelo Oliveira – Assessoria de Imprensa do BNI Planalto Paulista

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