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Projeto de Lei que isenta taxa de estacionamento em Shoppings é inconstitucional

Os vereadores de Campinas aprovaram em segunda discussão o projeto de lei que prevê gratuidade no estacionamento de shoppings e hipermercados de Campinas.

O PL determina que consumidores que comprovarem o consumo de ao menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento não precisam pagar pelo serviço, podendo ficar até seis horas no interior do estabelecimento.

No caso do cliente ultrapassar as seis horas no local, aí deverá pagar o valor integral do estacionamento.

De acordo com o presidente da Comissão de Shoppings Centers na OAB Campinas, Gustavo Maggioni, a cobrança é ilegal, pois, o município não tem a competência de legislar sobre propriedade privada.

Em Valinhos, o vereador Franklin Duarte, do PSDB, apresentou  um projeto de lei semelhante. O projeto está em análise nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser votado.

Na opinião do presidente da Comissão de Shoppings Centers na OAB Campinas, Gustavo Maggioni, além de inconstitucional , a lei é discriminatória//

Em fevereiro de 2017 o STF declarou inconstitucional uma lei no Estado de Goias sobre gratuidade de estacionamento em estabelecimentos privados, por estar em desacordo com a Constituição Federal. A iniciativa partiu da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A entidade alegou que a Lei estadual feriu o direito de propriedade e disciplinou matéria de competência privativa da União ou seja o direito civil.

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