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Leis Municipais não impedem pichações em Campinas

Foto: Arquivo CBN

De acordo com dados da Guarda Municipal de Campinas, no período de janeiro até o último dia 31 de outubro, foram registrados 30 atendimentos de ocorrências de pichação na cidade. Deste total seis casos foram encaminhamentos ao Distrito Policial para o registro do Boletim de Ocorrência e medidas legais cabíveis. Ao longo do período 14 pessoas foram abordadas cometendo o ato, sendo seis menores de idade.

No ano passado de janeiro a dezembro a Guarda Municipal contabilizou 54 ocorrências, em 2017 foram 44 e no ano anterior 49.

Os prejuízos causados pelos pichadores são inevitáveis. No condomínio Hilário Magro, localizado na Rua Benjamim Constant, as fechaduras da entrada principal tiveram que ser trocadas. Segundo o funcionário do condomínio, Roberto Freitas, na área residencial o problema foi resolvido, porém, os pichadores acabam escalando a marquise da área comercial do prédio e deixando para trás os materiais utilizados. A auxiliar de serviços gerais, Solange Lima, também já teve prejuízos por conta das pichações. Para o comerciante, Éder Burato, a pratica é crime os pichadores, em sua opinião, devem ser punidos. A também comerciante Irene Moreira acredita que a falta fiscalização para conter a onda de pichações.

Em Campinas existe uma lei municipal, promulgada em 2015, que estabelece punições a quem for flagrado pichando o patrimônio público. Em janeiro de 2016, a Prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei Complementar que estabelece regras para a venda de tintas spray. E em abril deste ano, os vereadores aprovaram, em votação final, o projeto de lei que endurece a pena para quem for flagrado fazendo pichações que tenham conteúdo racista, sexista, xenófobo, injurioso, calunioso, difamatório ou de preconceito sexual ou religioso. O projeto, acrescenta um dispositivo a lei já existente, de 2015, dobrando as multas previstas, de 800 para 1,6 mil Ufics.



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