O Governo de São Paulo foi condenado pela 5 ª Vara do Trabalho de Campinas a adotar medidas de proteção para os servidores do Núcleo de Perícias Criminais de Campinas, especialmente com relação à exposição a agentes biológicos e químicos.
Determinou também que providencie melhorias nas estruturas do prédio da unidade, localizado no bairro Botafogo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, sendo que o Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo também figura como autor do processo.
A pedido do MPT, o entidade contratou um profissional capacitado para realizar uma avaliação de substâncias psicoativas presentes no NPC. No local, foi constatada a presença de cocaína em todas as 41 amostras coletadas, em valores consideráveis.
O relatório mostrou um acúmulo da droga nos filtros de ar condicionado e concentrações menores de cocaína também foram encontradas na superfície das mesas de trabalho, nos teclados dos computadores, estantes, bancadas de trabalho e até no bebedouro de água.
Os equipamentos de proteção individual, como aventais e máscaras semifaciais, também foram avaliados e o resultado confirmou a presença da droga em contato com a pele do trabalhador e na parte interna do EPI.
Diante da situação, a decisão da justiça determina que o Estado apresente, em 30 dias úteis, um laudo técnico que ateste que todos os quadros de energia elétrica do Núcleo Campinas se encontram de acordo com a norma vigente.
O Estado de São Paulo deve apresentar, no mesmo período, um cronograma de implementação de um projeto já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, com objetivo de obter o Auto de Vistoria; um estudo técnico que aponte quais são os equipamentos de proteção individuais adequados aos riscos existentes no NPC Campinas, além da quantidade necessária por mês; e apresente as notas fiscais da compra dos EPIs em número suficiente para uso por seis meses.
A sentença também determina a execução do projeto técnico para obtenção do AVCB, apresentando relatórios mensais das atividades executadas; efetuar a entrega de equipamentos de proteção individual adequados e em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário e providenciando o respectivo treinamento a todos os trabalhadores para seu uso; apresentar, em 30 dias úteis, normas estabelecendo Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho nos estabelecimentos da Polícia Técnico Científica do Estado.
Além disso, que elabore e implemente, em 90 dias úteis, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em âmbito estadual; e adote, no mesmo prazo, diversas melhorias na estrutura predial do NPC Campinas, dentre elas: instalação de sistema de exaustão, troca de pisos, pintura de parede, separação do local de atividades administrativas, organização de entrada, saída e armazenamento de amostras, climatização, criação de copa, etc.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil por item infringido. A assessoria da Procuradoria Geral do Estado foi procurada e, em nota, informou que não foi intimada da decisão judicial e, assim que for, analisará as medidas cabíveis.