O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, nesta terça-feira (21), que a Prefeitura de Americana realize alterações no edital de concorrência da concessão do transporte público municipal. Segundo o TCE, foram considerados parcialmente procedentes os pedidos de três reclamantes: O advogado Edinilson Ferreira da Silva; e as empresas West Side Viagens e Turismo e MJM Transportes e Serviços.
Após os apontamentos feitos por eles, o relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, determinou, por meio de despacho, que a Prefeitura de Americana promova retificações no edital para garantir a competição aos interessados, e consequentemente, beneficiar os cofres públicos.
Entre as alterações propostas estão a reformulação do Termo de Referência; a revisão dos requisitos de qualificação técnica; ajuste nas planilhas e cálculo de preços, e a adequação de prazos de acordo com o previsto na Lei federal nº 8.666/93.
A determinação do Tribunal de Contas do Estado sobre o edital de licitação é mais um problema que Americana enfrenta em relação ao transporte público coletivo da cidade. O TCE determinou no último sábado (18), que o município explique, até 2 de fevereiro, a forma que se deu a contratação emergencial da empresa Sancetur, atual responsável pelos serviço na cidade. A determinação ocorre após o órgão estadual receber vários apontamentos de irregularidades no processo de contratação da empresa.
Outro problema que vem sendo enfrentado é em relação à tarifa do transporte coletivo, que subiu de R$ 4 para R$ 4,70. Uma liminar barrou o aumento, porém, o caso segue sendo tratado na justiça, e a tarifa segue com o valor reajustado.