O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento do Secretário de Transporte de Campinas, Carlos José Barreiro, do cargo de Diretor-Presidente da Emdec, por acúmulo de cargos. A decisão é do juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto com base na investigação feita pelos promotores do Ministério Público.
A denúncia foi feita pelo vereador Tenente Santini, em outubro de 2018. Nela, ele se baseava na Lei Federal nº 13.303/2016 que disciplina os estatutos das sociedades de economias mistas. Segundo o vereador,, Barreiro não poderia acumular os cargos de Secretário de Transportes e Presidente da Emdec.
No inquérito aberto pelo MP, os promotores verificaram que a renda operacional bruta da Emdec é superior aos R$ 90 milhões. O valor é importante já que, de acordo com os estatutos que regulam as sociedades de economia mista, um secretário não pode assumir a presidência ou diretoria de uma empresa pública caso esta tenha receita bruta superior a R$ 90 milhões anuais.
Dados do MP constantes na denúncia, revelam que o ingresso bruto de recursos da Emdec (que pode ser considerado idêntico à receita operacional bruta) foi de R$ 121 milhões em 2016 e R$ 161 milhões em 2017. Com isso, a empresa se enquadra na exigência do artigo 17, § 2º, da Lei.
Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido para afastar Carlos José Barreiro do cargo de Diretor-Presidente da EMDEC, enquanto a receita operacional bruta for superior a R$ 90 milhões.
A Emdec foi procurada para comentar o assunto e informou em nota que a sentença judicial está sendo devidamente analisada. Após este trabalho, a equipe jurídica da Emdec irá definir quais providências legais cabíveis podem ser aplicadas.