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Home office deve manter direitos trabalhistas

Com o decreto de distanciamento social, que visa tirar das ruas quem não tenha necessidade urgente de sair para evitar o contágio do coronavírus,  comércios foram fechados e alguns trabalhadores tiveram que se adaptar ao home office. Apesar de estar previsto na CLT, este sistema de trabalho gera muitas dúvidas porque não houve tempo hábil para que as categorias, pegas de surpresa pela pandemia, estabelecessem convenções e acordos coletivos para a manutenção dos benefícios já adquiridos.

De acordo com Veridiana Police, advogada especialista nas áreas trabalhista e previdenciária, na semana passada foi editada uma medida provisória que trouxe algumas regras específicas para o home office no cenário da covid-19. O trabalho em domicílio não altera o contrato de trabalho em sua essência, e em caso de violação, o empregador poderá responder na Justiça.

A maior dúvida dos trabalhadores diz respeito aos benefícios, como vales alimentação e transporte. Veridiana explica que se não houver  exceção estipulada para o home office no contrato e o benefício estiver contido em instrumento coletivo de trabalho, benefícios como vale alimentação e convênio médico deverão ser mantidos. Já, o vale transporte, se impõe a lógica de que ao não haver a necessidade de deslocamento, ele poderá ser suspenso.

As horas-extras perdem a obrigatoriedade de serem computadas. Veridiana Police aponta dificuldade no controle da jornada de trabalho de forma remota, a não ser que o empregador tenha condições de fazê-lo através de app ou outros meios telemáticos. A lei estipula ainda que o empregador deverá conceder ao empregado os meios e equipamentos necessários para a execução do trabalho em residência.

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