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Profissionais de saúde devem receber por insalubridade

A pandemia de covid-19 é um problema que afeta a grande maioria de países do mundo, que neste momento adotou o isolamento social e decretou o fechamento das atividades não essenciais como forma de contenção ao avanço da doença. No Brasil, grande parte do país segue as determinações da Organização Mundial de Saúde e mantem comércios e indústrias fechados. Mas mesmo diante dos perigos provocados pelo novo coronavírus, muita gente tem que sair de casa e ir trabalhar.

É o caso dos profissionais de saúde, que atuam na linha de frente, atendendo a parcela da população que sofre com as consequências provocadas pelo vírus. As pessoas que trabalham em hospitais e centros de saúde com efetivo contato com pacientes, a exposição ao risco para sua saúde é rotineira e faz parte da própria atividade. Nesses casos em que não há como evitar o contato, a lei determina o pagamento de um adicional considerando a exposição acima do que seria tolerável e comum. Esse adicional de insalubridade pode corresponder a 10, 20 ou 40% do salário mínimo a depender do agente.

Os profissionais da saúde que atuam na linha de frente da pandemia se enquadram no grau máximo de insalubridade, o que permite que recebam o maior percentual previsto em lei, como explica o advogado e mestre em direitos fundamentais, Cássio Faeddo. “Nós temos aí a condição de insalubridade. Na área hospitalar, grau médio ou máximo. No caso dos infectocontagiosos, é grau máximo”, afirma.

O segmento de saúde e bem-estar não é formado somente por hospitais e centros de saúde. Indústrias e laboratórios farmacêuticos, empresas de comercialização de produtos farmacêuticos, transportadoras e importadoras desses produtos são algumas das atividades econômicas que compõem este setor. Isso envolve um volume de atividades profissionais, com interações rotineiras que deverão sofrer alterações e restrições nesta fase de adoecimento populacional pelo coronavírus. Todos eles devem receber adicional por insalubridade.

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