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Após MP, Acic recomenda acordos coletivos

Foto: Reprodução

Para a Associação Comercial e Industrial de Campinas, os empresários que desejam reduzir as jornadas e os salários dos empregados durante a pandemia de covid-19 devem adotar as medidas após firmar acordos coletivos.

A recomendação do diretor da Acic e advogado de Direito Público e do Trabalho, Carlos Eduardo de Oliveira, serve para evitar questionamentos sobre os acordos diretos, propostos na Medida Provisória apresentada pelo governo.

Durante transmissão ao vivo pelo Facebook na qual comentou e tirou dúvidas sobre a MP, o especialista citou a Constituição Federal. Segundo ele, a postura dá segurança jurídica e evita outros problemas aos empregadores.

“A Constituição diz expressamente que o salário é irredutível, excetuadas as hipóteses de acordo coletivo, ou convenções coletivas. E tão logo a MP foi publicada, magistrados do trabalho questionaram”, avisa Oliveira.

Na live, que teve participação da presidente da Acic, Adriana Flosi, e do vice-presidente da entidade, Guilherme Campos, o advogado também indicou que os sindicatos estão abertos ao diálogo e são a melhor saída em meio à crise.

Conforme a medida provisória do governo, a negociação individual envolve somente trabalhadores que recebem até três salários mínimos. Para quem recebe entre R$ 3,1 mil e R$ 12,2 mil, a mudança será por acordo coletivo.

“Para aquelas hipóteses que a MP prevê acordo individual, se houver a possibilidade, eu sugiro que seja feita via acordo coletivo. Porque assim se evita o risco do de pagar as diferenças do período de suspensão”, complementa.

O texto da MP que estabelece a redução da jornada ou do vencimento, ainda permite a suspensão do contrato por três meses. Neste caso, o governo prevê que empregado receba o equivalente do que teria direito, caso fosse demitido.

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