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Governo esclarece redução de jornada e salário

Foto: Reprodução

O trabalhador que aceitar reduzir a jornada e o salário durante a pandemia do novo coronavírus terá acesso automático a uma parte do seguro-desemprego. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, explica que a oficialização do acordo entre as duas partes será preenchida pelo empregador.

“A única atitude do empregado é aceitar ou não o acordo. Portanto, o empregador nos informa pelo sistema Empregador Web, que já é conhecido pelos patrões, e nós depositamos na mesma conta do salário”, detalha Bianco.

Essa negociação direta e individual, porém, envolve somente trabalhadores que recebem até três salários mínimos. Acima disso, outras regras foram definidas. Para trabalhadores com salários entre R$ 3,1 mil e dois tetos do INSS, com valor de referência de R$ 12,2 mil, a mudança terá que ser feita por acordo coletivo.

“Só precisa de intermediação se o salário for acima de R$ 3 mil e a faixa de redução for acima de 25%, porque aí é acordo coletivo. Mas, dentro da faixa salarial que temos, o governo estará ao lado do empregado”, explica o secretário.

A diminuição da jornada e dos vencimentos foi viabilizada pelo Governo Federal através de medida provisória anunciada em meio à crise causada pela covid-19. O corte poder ser de 25%, 50% ou de 70% por até três meses. Com isso, a pessoa que tiver corte de 70%, por exemplo, vai receber 30% do seguro-desemprego.

O texto da MP ainda permite a suspensão do contrato por três meses. Neste caso, o emprego vai receber o equivalente do que teria, caso fosse demitido. Para demissões que aconteceram por conta da pandemia, mas antes da publicação da MP, Bruno Bianco diz que os acordos podem sim ser revistos.

“Como as demissões aconteceram há poucos dias, muita gente está em aviso prévio. Com isso, certamente isso pode ser revertido e o acordo pode ser feito. Para quem já fez acordo sem o benefício, pode adequar isso à MP”, esclarece.

Ao fim dos três meses, na volta ao trabalho, o vencimento anterior será restabelecido e o empregado terá garantia de estabilidade pelo mesmo período. Não haverá redução ou corte para pessoas que recebem um salário mínimo, mas neste caso o empregador e o governo vão dividir o valor mensal a ser pago.

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