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Juros de atraso devem ser negociados

Foto: Reprodução

Mesmo em época de pandemia, a única forma de garantir que o débito de uma pessoa física ou jurídica não terá acréscimo de juros e correção é o pagamento até o vencimento da dívida. Desde que o isolamento social começou no país, com o consequente fechamento de comércios e indústrias e a paralisação da atividade econômica, cada vez mais as pessoas têm encontrado dificuldades para honrar os seus compromissos. E isso reflete na cobrança de boletos, por exemplo.

O próprio documento contém informações sobre a cobrança de multa e juros em caso de atraso. Mas com tudo fechado, muita gente tem encontrado dificuldade em arrecadar dinheiro por serviço prestado e acaba atrasando alguns pagamentos. E as cobranças adicionais ainda pioram o cenário, como explica a comerciante de Santa Bárbara d’Oeste, Ana Regina. “A minha dúvida seria a seguinte: quanto aos boletos vencidos. A gente está tendo dificuldade para pagar. Quando vai pagar, a gente precisa implorar para que se tire juros e multa. A minha é pergunta é se está correto fazer esse tipo de cobrança em época de pandemia?”, questiona.

O fato é que a pandemia de coronavírus não isenta o consumidor de pagar suas conta em dia. Boletos de água, luz, gás, condomínio, fatura de cartão de crédito e demais cobranças precisam ser quitadas na data para evitar problemas. O advogado e especialista em direito do consumidor, Vítor Cerri, explica que não há nada na lei que impeça a cobrança de multa por atraso de pagamento. Ele lembra que quem recebe o pagamento também enfrenta as mesmas dificuldades provocadas pela pandemia. Para o advogado, a conversa entre as partes é a melhor alternativa para esse momento. “A gente tem que pensar o seguinte: na outra ponta do contrato também tem uma pessoa, que também está comprometido pela pandemia. Deve-se então buscar uma composição entre as portes, porque legalmente não há nada que impeça esse tipo de cobrança”, explica.

Há algumas situações em que a prorrogação do pagamento de débitos pode ser aplicada. Os bancos, por exemplo, permitem que micros e pequenos empresários que têm empréstimos e que são bons pagadores, prorroguem em 60 dias o pagamento das parcelas.

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