A MP 936, que permite redução de salário e da carga horária e prevê ainda a estabilidade no emprego não impede o empregador de demitir o funcionário, desde que arque com todos os encargos da rescisão trabalhista
Segundo o professor de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, Claudionor Roberto Barbiero, na redução da jornada, a garantia transitória do emprego é de 90 dias e na suspensão é de 60 dias .Para poder valer os termos é preciso ter firmado acordo individual ou coletivo e ter comunicado o Ministério do Trabalho.
Apesar do auxilio garantido pelo Governo Federal, o que se tem conhecimento, segundo o professor de direito trabalhista, é que muitas empresas principalmente as pequenas e médias, não tem cumprido as regras e demitido o empregado. De acordo com ele independentemente da situação, os direitos dos trabalhadores estão garantido e o empregador terá que pagar a indenização tendo ou não aderido a Medida Provisória.
No caso de demissão durante a vigência da MP, a empresa é obrigada a arcar com todas as remunerações previstas, como a media salarial dos últimos 12 meses, horas extras, adicionais e outros benefícios que serão base de calculo para os direitos rescisórios. Além disso, a MP estabelece ainda uma indenização que depende da redução da jornada.
Na opinião do professor de Direito do Trabalho, Claudionor Roberto Barbiero, paralelo a MP 936, o trabalhador tem que ter também o direito a regra estabelecida para qualquer período de estabilidade garantida por lei.
De acordo ele, o trabalhador demitido durante a vigência da MP 936 não tem a obrigatoriedade de devolver o dinheiro investido pelo Governo. Ele explica que, juridicamente essa situação se enquadra no que é chamado de repetição de indébito. O trabalhador só deveria fazer a restituição no caso comprovado de fraude.
Quanto a benefícios como vale refeição, alimentação, plano de saúde e outros, a questão é polemica e segundo o professor de Direito do Trabalho, Claudionor Roberto Barbiero, a legislação não prevê, mas , a decisão tem ficado a cargo dos tribunais.