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MP que garante emprego não é respeitada

Foto: Flávio Botelho

A MP 936, que permite redução de salário e da carga horária e prevê ainda a estabilidade no emprego não impede o empregador de demitir o funcionário, desde que arque com todos os encargos da rescisão trabalhista

Segundo o professor de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas, Claudionor Roberto Barbiero, na redução da jornada, a garantia transitória do emprego é de 90 dias e na suspensão é de 60 dias .Para poder valer os termos é preciso ter firmado acordo individual ou coletivo e ter comunicado o Ministério do Trabalho.

Apesar do auxilio garantido pelo Governo Federal, o que se tem conhecimento,  segundo o professor de direito trabalhista, é que muitas empresas principalmente as pequenas e médias, não tem cumprido as regras e demitido o empregado. De acordo  com ele independentemente da situação, os direitos dos trabalhadores estão garantido e o empregador terá que pagar a indenização tendo ou não aderido a Medida Provisória.

No caso de demissão durante a vigência da MP, a empresa é obrigada a arcar com todas as remunerações previstas, como a media salarial dos últimos 12 meses, horas extras, adicionais e outros benefícios que serão base de calculo para os direitos rescisórios. Além disso, a MP estabelece ainda uma indenização que depende da redução da jornada.

Na opinião do professor de Direito do Trabalho, Claudionor Roberto Barbiero, paralelo a MP 936, o trabalhador tem que ter também o direito a regra estabelecida para qualquer período de estabilidade garantida por lei.

De acordo ele, o trabalhador demitido durante a vigência da MP 936 não tem a obrigatoriedade de devolver o dinheiro investido pelo Governo.  Ele explica que, juridicamente essa situação se enquadra no que é chamado de repetição de indébito. O trabalhador só deveria fazer a restituição no caso comprovado de fraude.

Quanto a benefícios como vale refeição, alimentação, plano de saúde e outros, a questão é polemica  e segundo o professor  de Direito do Trabalho, Claudionor Roberto Barbiero, a legislação não prevê, mas , a decisão tem ficado a cargo dos tribunais.

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