O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba que determinava a adoção de medidas necessárias a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltassem a funcionar em Piracicaba.
O pedido de reabertura tinha sido feito pelas associações de comércio e indústria. O juízo de 1º grau concedeu a tutela de urgência e determinou que a Prefeitura adotasse as medidas necessárias, com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e de fixação de multa diária.
Para o presidente do Tribunal, no entanto, a tutela de urgência concedida pode gerar risco de lesão à ordem pública e a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública, principalmente em tempos de crise e calamidade.